REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA OPISB
ORDEM DOS PROFISSIONAIS INTEGRATIVOS EM SAÚDE NO BRASIL
Título do Estabelecimento/Nome Fantasia:
UTI-URGÊNCIAS TERAPÊUTICAS INTEGRATIVAS
CAPÍTULO – I
DA DENOMINAÇÃO, NOME FANTASIA, CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO:
ART. 01° - A OPISB - ORDEM DOS PROFISSIONAIS INTEGRATIVOS EM SAÚDE NO BRASIL, nome fantasia: UTI-URGÊNCIAS TERAPÊUTICAS INTEGRATIVAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como membros vitalícios fundadores o Prof. Dr. Norberto Pinto e a Prof.ª Drª h.c. Rosivane Rocha, fundado em 07 de setembro de 1996, é uma associação de classe dos profissionais das terapias integrativas, complementares, alternativas, sistêmicas e/ou psicoespiritual em prol da saúde integral, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos, de todos os estados do Brasil, pós-graduados, qualificados ou capacitados e/ou reconhecidos, devidamente certificados por entidades competentes, todos os profissionais das áreas de ciências naturais, ciências sociais, ciências sociais aplicadas, ciências aplicadas e Artes, dos níveis técnicos, graduados, pós-graduados e/ou título de mestrado, doutorado ou PhD, que atuam profissionalmente e/ou voluntariamente, aplicando técnicas terapêuticas e novas tecnologias das terapias naturais, orientais e/ou manuais, transpessoais, holísticas, psicobioenergéticas, autoconhecimento, psicoterapias integrativas, naturopatia e/ou práticas integrativas, alternativas e/ou complementares em saúde (PICS) – Fitoterapia, acupuntura, auriculoterapia, massoterapia, tratamento naturopático, tratamento osteopático, tratamento quiropático, tratamento termalismo/crenoterapia, homeopatia, reiki, yoga, meditação, arteterapia, musicoterapia, terapia comunitária, dança circular/biodança, oficina de massagem/automassagem e outras que se enquadram no que a OMS (Organização Mundial de Saúde) denomina de medicina tradicional, complementar e alternativa (MT/ MCA). A terapia alternativa significa que ela é utilizada em substituição às práticas da medicina convencional, já a terapia complementar é utilizada em associação com a medicina convencional, e não para substituí-la. O termo Integrativa é usado quando há associação da terapia médica convencional aos métodos complementares ou alternativos a partir de evidências científicas. “O campo das práticas integrativas e complementares contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de medicina tradicional e complementar” diz nota do ministério. Os novos procedimentos que serão acrescentados e todos que já foram aprovados são publicados na forma das Portarias Ministeriais, iniciando nº 971 em 03 de maio de 2006 e nº 1.600 de 17 de julho de 2006, Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS para serem integradas aos sistemas oficiais de saúde, tendo como manual escrito o livro - Caderno de Atenção Básica 31(trinta e um), publicado em 2012 pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, Secretaria de Atenção à Saúde e Departamento de Atenção Básica; Diário Oficial da união, seção 1- nº60 de 28/03/2017, publicado a Portaria nº849, de 27 de março de 2017. Por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), o Ministério da Saúde reconhece oficialmente a importância das manifestações populares em saúde à chamada medicina não convencional, considerada como prática voltada à saúde e ao equilíbrio vital do homem. Desde o início da publicação em 2006, pode-se destacar o interesse crescente da população por uma forma de atenção humanizada e de cuidado singular, iniciando o desenho de uma nova cultura de saúde e a ampliação da oferta destas práticas na rede de saúde pública e privada, regendo-se pelo presente estatuto.
ART. 02° - A duração da entidade é por tempo indeterminado.
ART. 03° - A entidade tem a sede localizada na Rua São João, nº 28A, São Cristóvão, CEP: 41.500-290 – Salvador – Bahia.
ART. 04° - Fica eleito o foro da Cidade do Salvador – Bahia, para dirimir quaisquer assuntos relacionados à entidade.
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS: DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS
CAPÍTULO V - DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPITULO VIII - DO CONSELHO FISCAL
CAPITULO IX - CONSELHO E CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAL
CAPÍTULO X - CENTRO DOUTRINARIO DA CONSCIÊNCIA CÓSMICA
CAPITULO XIII - FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
CAPITULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Sites do Ministério da Saúde:
http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_pic.php?conteudo=praticas_integrativas
http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=legislacoes/pnpics