OPISB Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPITULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

ART. 47°- Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria dos associados através de Assembléia Geral.

 

ART. 48° - A entidade não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou beneficios pôr qualquer forma ou titulo, aos dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, mantenedores ou equivalentes, sob nenhuma forma.

 

ART. 49° - A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

 

ART. 50° - As disposições do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de norma interna, regulamento, resoluções e instruções elaboradas pela Diretoria.

 

ART. 51° - A entidade é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

ART. 52° - A entidade só será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços), da totalidade dos sócios presentes a reunião em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim que disporá acerca da destinação do patrimônio da entidade que será revertido para entidade congênere registrada no CNAS — Conselho Nacional de Assistência Social.

 

ART. 53° - As taxas de contribuições serão fixadas pela diretoria.

 

ART. 54° - Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, são aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

 

ART. 55° - A presente reforma do estatuto deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do Código Civil Brasileiro.

 

 

Salvador, 29 de maio de 2017.

 

 

Rosivane Rocha                                                 

Diretora Presidente  

 

 

Carlos Martinez

Secretário  OAB/BA 17.531