OPISB Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO II  - FINALIDADES

 

ART. 05° - A entidade tem como finalidades:

 

A) Cadastrar, avaliar, orientar, qualificar, capacitar, treinar, reconhecer, regularizar e identificar os Profissionais Integrativos em Saúde, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos, classificados como Naturopatas, Psicoterapeutas, Terapeutas, Técnicos, Instrutores, Mentores, Consultores, Palestrantes, Facilitadores, Coordenadores e/ou Ministrantes de Cursos e Seminários, existentes em todos os estados do Brasil, que atuam profissionalmente ou voluntariamente, aplicando técnicas terapêuticas e novas tecnologias das terapias naturais, orientais e/ou manuais, sistêmicas, psicoespiritual, transpessoais, holísticas, psicobioenergéticas, autoconhecimento, psicoterapias integrativas, naturopatia e/ou práticas integrativas, alternativas e/ou complementares em saúde que se enquadram no que a OMS (Organização Mundial de Saúde) denominada de medicina tradicional, complementar e alternativa (MT/ MCA), em prol da saúde integral, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos;

 

B) Organizar, capacitar, supervisionar, fiscalizar, motivar e/ou orientar, através de contratos de serviços entre a associação e órgãos públicos municipais, estaduais e /ou federais na implantação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que definiu em 22 de janeiro de 1998, “Saúde é um estado dinâmico de completo bem estar físico, mental, espiritual e social, e não meramente ausência de doenças ou enfermidades” para promover e recuperar a saúde de todos os brasileiros, independente de onde moram, se trabalha e quais os seus sintomas. Contribuindo com a Constituição Federal de 1988, artigo 196 - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Conscientizando que o direito à saúde implica também na garantia ampla de qualidade de vida, em associação a outros direitos básicos, como educação, saneamento básico, atividades culturais e segurança.

 

C) Instruir sociocultural, jurídico e contábil, todos os multiprofissionais integrativos em saúde que trabalham com as diversas técnicas terapêuticas e novas tecnologias das terapias naturais, orientais e/ou manuais, sistêmicas, psicoespiritual, transpessoais, holísticas, psicobioenergéticas, autoconhecimento, psicoterapias integrativas, naturopatia e/ou práticas integrativas, alternativas e/ou complementares em saúde integral, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos, de origens orientais ou ocidentais, tratando e analisando o sistema psicobioenergético, orientando o ser na sua totalidade, com as artes e novas tecnologias, dentro das normas éticas e disciplinares da OPISB;

 

D) Emitir carteira de identificação do profissional integrativo ou associado: Naturopata, Psicoterapeuta, Terapeuta, Técnico, Instrutor, Mentor, Consultor, Facilitador, Coordenador e/ou Ministrante de Cursos, Palestrante, Estagiário, Estudante, Pesquisador, Autodidata, Voluntário Social, Participante, Contribuinte ou Cliente, após recebimento de todas as documentações e entrevista para avaliação, conforme normas interna administrativa, aprovada pela diretoria;

 

E) Emitir anualmente certificado de cadastro técnico de pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem os conhecimentos citados neste estatuto, após preenchimento do formulário com todas as informações atualizadas, conforme normas da diretoria.

 

F) Emitir certificado de capacitação do profissional Integrativo em saúde, após a participação presencial do interessado no seminário psicoterapêutico para autoconhecimento integral com orientações ética e disciplinar;

 

G) Analisar, reconhecer e registrar teses, monografias, projetos e pesquisas para publicação no site da entidade, contribuindo para comprovação dos direitos adquiridos no exercício profissional, através de trabalhos multidisciplinares, realizados ao longo de anos, somados ao autodidatismo e/ou tendências naturais físicas, mentais e/ou espirituais;

 

H) Cadastrar, orientar, reconhecer, registrar e/ou certificar instituições de ensino, clínicas, espaços terapêuticos de autônomos, empreendedores individuais ou empresas que trabalham com técnicas terapêuticas e novas tecnologias das terapias naturais, orientais e/ou manuais, sistêmicas, psicoespiritual, transpessoais, holísticas, psicobioenergéticas, autoconhecimento, psicoterapias integrativas, naturopatia e/ou práticas integrativas, alternativas e/ou complementares, após avaliação da apresentação do projeto de atendimento terapêutico com a regularização jurídica e contábil, de acordo as normas municipais, estaduais e/ou federais e a identificação, cadastro e/ou registros dos multiprofissionais integrativos em saúde integral, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos;

 

I) Reconhecer, promover, registrar e certificar cursos livres de capacitação, qualificação ou requalificação, seminários, treinamentos e especialização, após análise do conteúdo didático e prático, planejamento das aulas, carga horária, supervisão de estágio e corpo docente, nas áreas técnicas terapêuticas e novas tecnologias das terapias naturais, orientais e/ou manuais, sistêmicas, psicoespiritual, transpessoais, holísticas, psicobioenergéticas, autoconhecimento, psicoterapias integrativas, naturopatia e/ou práticas integrativas, alternativas e/ou complementares em saúde integral, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos;

 

J) Fiscalizar, orientar e avaliar os planejamentos de aulas teóricas e práticas, carga horária, disciplinas, referências bibliográficas, metodologia de ensino das instituições de ensinos de graduação, pós-graduação, mestrado e/ou doutorado e cursos livres de capacitação, especialização, qualificação e/ou treinamentos técnicos e as normas éticas dos multiprofissionais integrativos para registros e/ou reconhecimentos nesta entidade de classe OPISB;

 

K) Dar apoio ético, promover pesquisas entre associados, estudos e intercâmbio cultural de terapias avançadas integrativas e complementares e/ou alternativas, naturais, manuais, sistêmicas, psicoespiritual, orientais, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos;

 

L) Manter os associados informados, publicando no site oficial da entidade OPISB, informativos internos e eventos que buscarem o apoio, parceria, reconhecimento e/ou registro, mediante apresentação da programação: congressos, feiras, cursos, seminários, palestras e outros eventos culturais de interesse da classe, que tenham uma referência ética e disciplinar;

 

M) Instruir e colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social e melhoria da educação continuada com outros órgãos fiscalizadores, associações, conselhos, sindicatos, federações e confederações, órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais, informando e orientando para soluções de problemas que por ventura venham a surgir com a categoria dos profissionais integrativos em saúde no Brasil, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos;

 

N) Coordenar, qualificar, avaliar, identificar e divulgar os multiprofissionais integrativos em saúde, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos, que atuam de livre e espontânea vontade, de acordo as normas internas, como voluntários sociais trabalhando em associações comunitárias, instituições sociais, educacionais e/ou religiosas, ONGS e/ou OSCIPS, contribuindo no desenvolvimento da saúde integral em prol das comunidades carentes de assistências e conhecimentos, buscando apoio, parcerias e/ou convênios com órgãos públicos ou empresas privadas para o desenvolvimento das atividades na implantação de unidades de UTI - Urgências Terapêuticas Integrativas;

 

O) Sempre que possível e de acordo com as suas responsabilidades, manter no seu quadro social convênio com empresas e entidades socioculturais, no intuito de promover a implantação dos profissionais integrativos em saúde, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos no mercado de trabalho e integração dos associados;

 

P) Examinar trabalhos realizados por Multiprofissionais (Naturopatas, Psicoterapeutas, Terapeutas, Técnicos, Instrutores, Mentores, Consultores, Facilitadores, Coordenadores e/ou Ministrantes de Cursos, Palestrantes, Estagiários, Estudantes, Pesquisadores, Autodidatas, Voluntários Sociais e Cientistas) das artes e novas tecnologias terapêuticas integradas das terapias naturais, orientais e/ou manuais, sistêmicas, psicoespiritual, transpessoais, holísticas, psicobioenergéticas, autoconhecimento, psicoterapias integrativas, naturopatia e/ou práticas integrativas, alternativas e/ou complementares em saúde, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos, de todo o Brasil e Exterior, após avaliação do Diretor Vice-Presidente e/ou Diretor Jurídico, serão expedidos títulos de reconhecimento (honoris causa ou honoris saber), tendo por fim a aprovação e assinatura do Diretor Presidente.