OPISB Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

ART. 26° - A Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral será composta de:

 

I - Diretor Presidente

II - Diretor Vice-Presidente

III - Diretor Jurídico

 

ART. 27° - A Diretoria é eleita por 05(cinco) anos, permitida a reeleição.

ART. 28°-A Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova diretoria mesmo que vencido
o seu prazo.

 

COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

 

ART. 29° - A Diretoria Executiva compete:


a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e deliberações da Assembléia;

 

b) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário for;


c) Tomar conhecimento dos balancetes mensais feito pelo responsável contratado para assesorar a diretoria nas tarefas administrativas e financeiras, verificando sua exatidão, após o parecer do Conselho Fiscal, dar conhecimento aos associados através de Edital afixado em local visível aos mesmos na sede da entidade;

 

d) Receber por inventário, que constará a data da posse os bens e fundos da entidade, pelos quais, ficará solidariamente responsável;

 

e) Aplicar aos associados infratores, as penalidades previstas nas normas internas e no estatuto;

 

f) Encaminhar anualmente para aprovação do Conselho Fiscal, as contas referentes ao exercício findo, todos os registros escritos (atas), planilhas e documentos das atividades desenvolvidas que foram requisitados para exame, apresentando relatório dos fatos ocorridos durante sua gestão;

 

g) Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade e a melhoria das condições dos seus membros desenvolvendo atividades e ensinamentos psicoespiritual, através de um departamento interno denominado Centro Doutrinário Consciência Cósmica dirigida pelos membros vitalicios fundadores citados no capitulo I-artigo 1º, Prof. Dr.  Norberto Pinto e a Profa. Rosivane Rocha.

 

 

COMPETÊNCIA ESPECIFICA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

ART. 30° - AO DIRETOR PRESIDENTE COMPETE:

 

  1. Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo quando necessário, advogados, procuradores ou representantes;
  2. Executar e fazer cumprir o presente estatuto;
  3. Convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da diretoria, exercendo o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
  4. Convocar Assembléias Gerais;
  5. Assinar com o Diretor Jurídico as Atas e todas as correspondências juridicas da entidade;
  6. Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias, bem como todos os documentos de responsabilidade, ordem de pagamento, termo de abertura de conta bancária, balancetes, planilhas de contas a receber e a pagar, livros e encerramentos de livros e talões;
  7. Autorizar pagamento de todas as despesas da entidade;
  8. Apresentar a Assembléia Geral Ordinária o relatório anual sobre as atividades da entidade acompanhadas do balanço, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;
  9. Manter sobre sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores, títulos e escritos pertencentes a esta entidade;
  10. Manter em planilhas detalhadas todo o movimento financeiro da entidade;
  11. Encerrar o ano financeiro da entidade até o último dia do mês de dezembro de cada ano;
  12. Solicitar ao Assistente de Diretoria contratado, o balancete do mês anterior, acompanhados dos respectivos comprovantes das despesas e dos saldos em caixa ou banco.

 

ART. 31° AO DIRETOR VICE-PRESIDENTE COMPETE:

 

  1. Substituir e exercer a direção de qualquer atividade que lhe for atribuída, na ausência do Presidente;
  2. Coordenar a elaboração do código de ética dos profissionais integrativos e normas internas para realização das atividades psicoespiritual do departamento interno denominado - Centro Doutrinário da Consciência Cósmica;
  3.  Julgar, analisar e aprovar teses, trabalhos científicos e pesquisas apresentadas por estudantes, cientistas e outros, sócios ou não, tendo por fim a aprovação e assinatura do Diretor Presidente.
  4. Aconselhar e avaliar os associados nas suas funções associativas e/ou administrativas;

 

 ART. 32° - O DIRETOR JURÍDICO COMPETE:

 

  1. Ler em sessão, a ata, expediente e as cédulas apuradas das eleições quando for o caso;
  2. Remeter ao Presidente, tudo que tiver resolvido em Assembléia Geral para a devida execução;
  3. Receber, responder e expedir as correspondências da entidade em conjunto com o diretor presidente, registrando-as em livro ou formulário próprio, arquivados em pasta catálogo;
  4. Colaborar com os diretores, buscando a eficiência e a perfeição da administração da entidade, com base nos seus pareceres jurídicos;
  5. Opinar em todas as questões jurídicas da OPISB;

Elaborar documentos e dirigir todo desenvolvimento do Conselho e Câmara de Mediação e Arbitral dentro da OPISB e externa de interesse da coletividade, dentro das normas internas instituídas e aprovadas pelo diretor presidente.