OPISB Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA ATIVAÇÃO DO REGISTRO DIGITAL DE EMPRESA INTEGRATIVA EM SAÚDE

DECLARAÇÃO:

Declaro que as informações enviadas nesse formulário eletrônico são verdadeiras e assumo o compromisso de desempenhar os serviços empresariais com a visão integrativa da saúde e ética terapêutica, de acordo com os princípios e normas do Estatuto e Regimento Interno desse órgão de classe OPISB-Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil, em prol da evolução e desenvolvimento das PICS-Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, entre outras técnicas terapêuticas e reconhecimento dos profissionais das novas tecnologias das terapias naturais, orientais e/ou manuais, transpessoais, holísticas, psicobioenergéticas, autoconhecimento e psicoterapias integrativas.

 

Estou ciente que:

➤ As informações e documentos solicitados são avaliados pela diretoria, e após a confirmação do pagamento da taxa de ativação digital do registro empresarial, serão disponibilizados os seguintes serviços:

1) Ativação do Site de Registro Digital de Empresa Integrativa em Saúde (profissionaisintegrativos.org.br/opisb000-empresa); 

indexado na busca no Google com os dados comerciais, número do registro; com acesso direto às mídias digitais da empresa (Instagram, Facebook, WhatsApp, Youtube, ou outros), com a publicação dos seguintes itens:

a) Declaração Digital de Regularidade Técnica, para apresentar a vigilância sanitária, de acordo as técnicas aplicadas nos tratamentos terapêuticos.

b) Comprovante Digital de Regularização Anual;

c) Cartão Digital de Registro Técnico, poderá publicar nas redes sociais;

d) Selo de Empresa Integrativa em Saúde, para uso no perfil das mídias digitais.

 

➤ O vencimento para pagamento anual da taxa de manutenção do registro digital, será informado nos documentos digitais, emitidos e publicados no link de autenticidade do registro.

 

➤ No período da manutenção do registro digital, o responsável pela empresa, deverá encaminhar as atualizações das informações empresariais. Após esse período, as alterações serão realizadas mediante pagamento da taxa de atualização de dados, para emissão da 2ª via dos documentos digitais.

 

 Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):

ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):

h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais(...), de acordo a programação destinada à manutenção da sede e desenvolvimentos das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde no Brasil, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.   

 ➤ Pagamento após a data do vencimento, é cobrado multa e juros ao dia.