OPISB Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

ESTATUTO SOCIAL


CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS

 

 

ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos profissionais integrativos em saúde no Brasil, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos, que praticam profissionalmente e/ou voluntariamente e/ou como autotratamento as terapias naturais, orientais, manuais, sistêmicas, psicoespiritual, integrativas, complementares, alternativas, bioenergéticas, holísticas, transpessoais, autoconhecimento, contribuindo com a qualidade de vida e/ou bem estar social dos seres vivos, que são identificados como: Naturopata, Psicoterapeuta, Terapeuta, Técnico, Instrutor, Mentor, Consultor, Facilitador, Coordenador e/ou Ministrante de Cursos, Palestrante, Estagiário, Estudante, Pesquisador, Autodidata, Voluntário Social, Participante, Colaborador ou Cliente:

 

A) Cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, ordens e deliberações que emanarem da Diretoria e/ou Assembleia Geral.

B) Aceitar e desempenhar, com responsabilidade, ética, zelo e dedicação às funções, para os quais foram eleitos ou nomeados.

C) Satisfazer todos os compromissos assumidos para com a entidade no desempenho das atividades profissionais ou voluntárias que foram apresentadas, avaliadas e reconhecidas.

D) Identificar o seu site de registro e/ou número do registro de associado OPISB, em todas
as publicações profissionais, divulgações comerciais e mensagens enviadas à diretoria.

E) Promover ou contribuir para a união, harmonia e solidariedade entre os membros da entidade.

F) Comparecer as Assembléias Gerais e votar nas eleições, quando convocados.

G) Cuidar dos interesses da entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para o bom funcionamento, de acordo as normas da diretoria.

H) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais, vencimentos dia primeiro do mês de setembro ou mensais de acordo a programação destinadas à manutenção da sede e desenvolvimentos das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.

 

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

ART. 14° - É direito do associado, desde que esteja em dia com o pagamento de suas anuidades ou mensalidades:

 

A) Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo;

B) Discutir e votar sobre assuntos referentes às finalidades da entidade;

C) Propor as medidas que julgar necessárias aos interesses da categoria;

D) Reclamar, perante a diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao estatuto, com recursos a Assembléia Geral;

E) Saber que a entidade não remunera os membros de sua Diretoria e Conselho Fiscal, nas funções prestadas em seus cargos internos, não distribui lucros, dividendos, bonificações a dirigentes, associados e mantenedores, de forma nenhuma, podendo destinar a totalidade das rendas apuradas para quaisquer despesas relativas às despesas administrativas, contábeis e jurídicas, realizações de cursos de capacitação, especialização, qualificação, requalificação, seminários, encontros, palestras, contratação de coordenadores, ministrantes, facilitadores, palestrantes e/ou terapeutas para formação, inovação, promoção e/ou eventos de divulgação da categoria;

F) Saber que a entidade deve ser administrada pelos membros da diretoria, eleitos em Assembleia Geral, podendo contratar profissionais para realização das atividades e serviços administrativos, contábeis e/ou jurídicos;

G) Representar a Assembleia Geral contra faltas praticadas pela Diretoria.