OPISB Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

ORIENTAÇÕES PARA ATIVAÇÃO DO REGISTRO DIGITAL DE TERAPEUTA ESTAGIÁRIO

Passo 1) Preencher Formulário de solicitação para ativação do registro (clique aqui)

Passo 2)  Relação dos documentos  (clique aqui)

Passo 3) Após avaliação das informações e documentos, encaminharemos os dados para pagamento da Taxa de Ativação do Registro Digital.

Obs.: A manutenção anual para permanência do registro digital ativo, é realizada após confirmação do pagamento no período do vencimento da anuidade.

 

💳 R$ 169,00(Cento e setenta e nove reais) | Pagamento no PIX.

💳 R$ 189,00(Cento e oitenta e nove reais) | Link de pagamento bancário (cartão de crédito à vista ou parcelado com taxa adicional da financeira.

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Mediante confirmação de pagamento da Taxa de Ativação do Registro Digital, serão disponibilizados os seguintes serviços:

1 - Emissão da Carteira Digital de Terapeuta Estagiário (documento de identificação, válido em todo território nacional - Brasil).

2 - Ativação do Site de Registro Digital (profissionaisintegrativos.org.br/opisb000), indexado na busca no Google com os dados comerciais e numero do registro; com acesso direto às mídias digitais do(a) Estagiário(a) (Instagram, Facebook, WhatsApp, Youtube, ou outros), com a publicação dos seguintes itens:

a) Comprovante Digital de Regularização Anual;

b) Cartão Digital de Registro, poderá publicar nas redes sociais;

c) Foto do estagiário(a) com logomarca OPISB, para uso no perfil das midias sociais.

 O vencimento para pagamento anual da taxa de manutenção do registro digital, será informado nos documentos digitais, emitidos e publicados no link de autenticidade do registro.

 

Atenção: No período da manutenção do registro digital, o terapeuta deverá encaminhar as atualizações das informações pessoais, comerciais e/ou curriculares. Após esse período, as alterações serão realizadas mediante pagamento da taxa de atualização de dados, para emissão da 2ª via dos documentos digitais de identificação profissional.

 Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):👈

ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):

h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais(...), de acordo a programação destinadas à manutenção da sede, e desenvolvimento das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde no Brasil, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.   

 ➤ Pagamentos após a data do vencimento da anuidade, é cobrado multa e juros ao dia.

 

Maiores informações envie mensagem para: 

e-mail - opisb.registros@profissionaisintegrativos.org.br | whatssApp - 71 99982-9941👈

Terapeutas Estagiários são discentes em cursos livres ou reconhecidos pelo Ministério da Educação(MEC), de capacitação, qualificação e/ou formação acadêmica (graduação | pós-graduação), em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CNAE 8690-9/01) e/ou outras técnicas terapêuticas.