OPISB Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

ORIENTAÇÕES PARA ESTRUTURAÇÃO DE CURSOS LIVRES E CERTIFICADOS

CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Cursos de livre oferta, são abertos à comunidade, com suas matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento da formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade. Estes podem ser avalizados por instituições com vasta experiência de mercado (clique aqui para mais informações).

 

➤ Objetivo geral e específico do curso;

➤ Público-Alvo e os pré-requisitos necessários;

➤ Cronograma de disciplinas com detalhamento da carga horária;

➤ Corpo docente e detalhamento curricular;

➤ Modalidade do curso: presencial, semipresencial, educação à distância (EAD), com aula gravada e/ou ao vivo; plataformas a serem utilizadas;

➤ Metodologia de ensino: teórico, prático ou misto, palestras, seminários, workshops, estudos de casos, etc;

➤ Material Didático: apostilas, slides, vídeos, artigos, sites, etc;

➤ Critérios de avaliação: provas, trabalhos, projetos, seminários, estágios, etc;

➤ Certificados de conclusão de curso:

- Nome da instituição de ensino com CNPJ e endereço;

- Cursos realizados por profissionais autônomos, informar o nome completo do responsável com CPF ou registro profissional;

- Logotipo da instituição ou do profissional autônomo;

- Nome completo do aluno, como consta na documentação de identidade;

- Nome do curso, com a carga horária total;

- Habilidades e competências adquiridas pelo discente;

- Data de início e término do curso; e de emissão do certificado;

- Assinaturas do responsável pela instituição e/ou curso;

- Conteúdo programático: detalhando as disciplinas, temas abordados e corpo docente;

- Métodos de avaliação e  média final do discente;

- Local de realização e modalidade do curso (presencial, semipresencial ou EAD);

 

- Verifique a sitação cadastral da empresa, e as atividades econômicas (CNAE) listadas, se estão de acordo a área de ensino e/ou treinamentos, através da consulta do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (clique aqui).

- Para cursos regulamentados, realize consultas nos sistemas oficias do Ministério da Educação (MEC). Mais informações clique nos links por categoria de cursos: técnico, extensãosequencialgraduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.

CATEGORIAS DE CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESTABELECIDOS PELO (MEC) 

E TÍTULOS HONORÍFICOS

"A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais." 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Ministério da Educação

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece os princípios e normas para a organização da educação no Brasil. Dentro deste marco legal, os cursos de educação são divididos em várias categorias, cada uma com objetivos e estruturas específicas.

(Clique nos links para mais informações)

1. Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou Qualificação Profissional

    1.1 Cursos de livre oferta

    1.2 Cursos regulamentados

2. Cursos Técnicos

3. Cursos de Extensão

4. Cursos Sequênciais

5. Graduação

    5.1 Bacharelado

    5.2 Licenciatura

    5.3 Tecnológo

6. Pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Senso)

    6.1 Mestrado

    6.2 Doutorado

    6.3 Pós-doutorado

Título honorífico é uma distinção concedida a uma pessoa em reconhecimento ao seu mérito, talento, conquistas ou serviços prestados à sociedade, em uma determinada área de atuação.

(Clique nos links para mais informações)

7. Doutor honoris causa

8. Professor honoris causa

9. Notório Saber

10. Honra ao Mérito

1. Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou Qualificação Profissional

São cursos organizados para preparar para a vida produtiva e social, promovendo a inserção e reinserção de jovens e trabalhadores no mundo do trabalho.

Isso inclui cursos de capacitação profissional, aperfeiçoamento e atualização profissional de trabalhadores em todos os níveis de escolaridade. Abrange cursos especiais, de livre oferta, abertos à comunidade, além de cursos de qualificação profissional integrados aos itinerários formativos do sistema educacional.

 

1.1 Cursos de livre oferta

Conforme previsto no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a formação inicial e continuada ou qualificação profissional podem ser ofertados como cursos de livre oferta, abertos à comunidade, com suas matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento da formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade.

Tais cursos não possuem carga horária preestabelecida e podem apresentar características diversificadas em termos de preparação para o exercício profissional de algumas ocupações básicas do mundo do trabalho ou relacionadas ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda.

Ressalta-se que os cursos especiais de livre oferta que compõem a formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional se caracterizam pela ausência de atos normativos por parte do Poder Público, conforme estabelecido no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei no. 9.394/1996).

 

1.2 Cursos regulamentados

Quando organizados pelo sistema educacional dentro de um itinerário formativo com o intuito de possibilitar continuidade de estudos, os cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional possuem regulamentação quanto a carga horária. Está estabelecida a duração mínima de 160 horas, no § 1º do Art. 3º do Decreto nº 5.154/2004, alterado pelo Decreto nº 8.268/2014.

O perfil profissional de conclusão dos cursos de FIC ou qualificação profissional deve corresponder a perfis necessários ao exercício de uma ou mais ocupações com identidade reconhecida pelo mercado de trabalho. Eles devem garantir a profissionalização em determinada área e, ao mesmo tempo, o contínuo e articulado aproveitamento de estudos nos diferentes níveis da educação nacional.

 

Podem oferecer cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional as instituições que compõem:

  • as redes federal, estaduais, distrital e municipais de educação profissional e tecnológica;
  • os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNAs);
  • instituições privadas de educação profissional e tecnológica;
  • escolas habilitadas para oferta de cursos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Além das instituições relacionadas acima, os cursos livres podem ser oferecidos por empresas, associações de classe, sindicatos, igrejas etc.

 

A conclusão dos cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional dá direito a um certificado que confere ao seu titular a comprovação do desenvolvimento de saberes associados a determinada função laboral.

A instituição que oferta o curso é responsável pela emissão dos certificados, que servem como prova da formação recebida pelo seu titular.

http://portal.mec.gov.br/cursos-da-ept/formacao-inicial-e-continuada-ou-qualificacao-profissional

2. Cursos Técnicos

Os cursos técnicos são parte da educação profissional e tecnológica e são voltados para a formação de profissionais capacitados para o mercado de trabalho. São oferecidos geralmente a partir do ensino médio ou após sua conclusão. Esses cursos possuem um caráter prático e focam em áreas específicas como eletrônica, administração, e informática, entre outras. A LDB menciona que a educação profissional pode ser integrada aos diferentes níveis de ensino, especialmente no nível médio.

3. Curso de Extensão

O curso de extensão é uma modalidade de ensino oferecida por instituições de educação superior com o objetivo de compartilhar o conhecimento acadêmico com a comunidade externa. Eles são projetados para complementar a formação acadêmica e profissional, promover a cultura, e atender às demandas sociais através da disseminação de saberes e práticas desenvolvidas na universidade.

Características Principais:

➤ Abertura e Inclusão: Disponíveis para a comunidade em geral, não se restringindo a estudantes matriculados em cursos regulares de graduação ou pós-graduação. São acessíveis a profissionais, empresários, estudantes e pessoas interessadas em expandir seus conhecimentos.

➤ Variedade de Temas: Podem abranger uma vasta gama de áreas, desde disciplinas técnicas e científicas até humanidades, artes, cultura, e esportes. Isso reflete o compromisso das universidades com a educação continuada e a responsabilidade social.

➤ Curta Duração: Normalmente, são cursos de curta duração, podendo variar de algumas horas a alguns meses, e são focados em objetivos específicos de aprendizado ou desenvolvimento de competências.

➤ Certificação: Os participantes recebem certificados de conclusão ou participação, que, embora não tenham o peso de um diploma acadêmico, são valorizados no mercado de trabalho e em contextos educacionais.

➤ Integração com a Comunidade: Os cursos de extensão promovem a interação entre a universidade e a sociedade, permitindo a aplicação prática do conhecimento acadêmico em benefícios tangíveis para a comunidade. Eles reforçam o papel social das instituições de ensino superior, contribuindo para o desenvolvimento local e regional.

http://portal.mec.gov.br/pec-g/33371-cne-conselho-nacional-de-educacao/84291-extensao-na-educacao-superior-brasileira

4. Cursos Sequênciais

De acordo a Resolução *CNE/CES nº. 01 de 22/05/2017, os cursos sequenciais são programas de estudos concebidos por Instituições de Educação Superior devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para atender a objetivos formativos definidos, individuais ou coletivos, oferecidos a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação, a graduados ou àqueles que já iniciaram curso de graduação, mesmo não tendo chegado a concluí-lo.

- São constituídos, no mínimo, por três disciplinas ou outros componentes curriculares.

- O concluinte de curso sequencial receberá certificado para comprovar a formação recebida, que não corresponde a diploma de graduação nem permite matrícula em cursos de especialização ou cursos de pós-graduação stricto sensu.

*Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior.

http://portal.mec.gov.br/escola-de-gestores-da-educacao-basica/323-secretarias-112877938/orgaos-vinculados-82187207/12879-cursos-sequenciais-no-ensino-superior

 

5. Graduação

Os cursos de graduação compreendem os cursos de nível superior oferecidos pelas universidades e instituições de ensino superior. Eles são divididos em bacharelados, licenciaturas e cursos tecnológicos:

5.1 Bacharelado: Tem uma duração média de 4 a 6 anos e oferece uma formação ampla em diversas áreas do conhecimento, permitindo uma maior flexibilidade de atuação profissional.

5.2 Licenciatura: Também com duração média de 4 anos, é focada na formação de professores para a educação básica e média.

5.3 Tecnólogo: Têm duração mais curta em comparação com os bacharelados tradicionais, geralmente entre 2 e 3 anos. Esses cursos são voltados para a formação em áreas tecnológicas e operacionais, com um foco prático e direcionado para necessidades específicas do mercado.

 

O Sistema e-MEC, é a base de dados oficial, para consulta quanto a regularidade dos cursos e Instituições de Educação Superior – IES. https://emec.mec.gov.br

6. Pós-Graduação

Os cursos de pós-graduação são oferecidos após a conclusão da graduação e dividem-se em dois tipos principais:

➤ Lato Sensu: As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA (Master Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Ademais são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino – Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.

Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018

"Art. 7º Para cada curso de especialização será previsto Projeto Pedagógico de Curso (PPC), constituído, dentre outros, pelos seguintes componentes:

I - matriz curricular, com a carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional, com o respectivo plano de curso, que contenha objetivos, programa, metodologias de ensino aprendizagem, previsão de trabalhos discentes, avaliação e bibliografia;

II - composição do corpo docente, devidamente qualificado;

III - processos de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

Parágrafo único. Quando o curso de especialização tiver como objetivo a formação de professores, deverá ser observado o disposto na legislação específica.

Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente:

I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta Resolução;

II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.

§ 1º Os certificados de conclusão de curso de especialização devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso.

§ 2º Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado."

 

➤ Stricto Sensu: As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996). Ao final do curso o aluno obterá diploma.

Resolução nº 7, de 11 de dezembro de 2017

"Art. 1º Constituem programas institucionais de pós-graduação stricto sensu os cursos de mestrado e doutorado regulares, pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), submetidos à deliberação pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologados pelo Ministro da Educação.

§ 1º Os cursos de mestrado e doutorado são orientados ao desenvolvimento da produção intelectual comprometida com o avanço do conhecimento e de suas interfaces com o bem econômico, a cultura, a inclusão social e o bem-estar da sociedade."

 http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=13072:qual-a-diferenca-entre-pos-graduacao-lato-sensu-e-stricto-sensu
http://portal.mec.gov.br/conaes-comissao-nacional-de-avaliacao-da-educacao-superior/323-secretarias-112877938/orgaos-vinculados-82187207/12899-pos-graduacao-normativos

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/

6.1 Mestrado

O mestrado é um curso de pós-graduação stricto sensu que aprofunda o conhecimento em uma área específica, combinando cursos teóricos e pesquisa. Pode ser acadêmico, voltado para a pesquisa científica e formação de docentes para o ensino superior, ou profissional, focado na aplicação prática do conhecimento. A duração média é de 2 a 3 anos e culmina com a defesa de uma dissertação.

6.2 Doutorado

O doutorado é o nível mais alto de formação acadêmica dentro dos cursos stricto sensu. Destina-se à formação de pesquisadores e acadêmicos que contribuam significativamente para o avanço do conhecimento em suas áreas de estudo. Dura em média de 4 a 5 anos e exige a realização de uma tese original que seja defendida perante uma banca de especialistas.

6.3 Pós-Doutorado

O pós-doutorado não é exatamente um curso, mas uma etapa de aprofundamento e especialização após a obtenção do doutorado. Envolve atividades de pesquisa avançada e é frequentemente realizado em instituições de ensino superior e centros de pesquisa. Serve para consolidar a carreira acadêmica do pesquisador, sem uma estrutura formal de cursos, mas com um foco intenso em projetos de pesquisa.

https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes

7. Doutor Honoris Causa

O título de Doutor Honoris Causa é uma honraria acadêmica concedida por universidades a pessoas que se destacaram em determinadas áreas de atuação, sem que necessariamente tenham cursado um doutorado formal. A expressão “honoris causa” significa “por causa da honra” em latim, indicando que o título é conferido em reconhecimento ao mérito e às contribuições significativas do indivíduo para a sociedade, a ciência, a cultura ou outras áreas relevantes.

No Brasil, a concessão do título é regulamentada principalmente por normas internas das próprias universidades e institutos de ensino superior.

 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996

"Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:      

(...)VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;" 

 

https://www.uerj.br/a-uerj/a-universidade/memoria/doutor-honoris-causa/

https://www.ufba.br/sites/portal.ufba.br/files/resol_0298_0.pdf

https://pospsi.ufba.br/pt-br/outorga-do-titulo-de-doutora-honoris-causa-sra-creusa-maria-oliveira

8. Professor Honoris Causa

O título de "Professor Honoris Causa" é uma distinção acadêmica concedida por universidades a indivíduos que, embora não façam parte do corpo docente da instituição, possuem notáveis contribuições em suas áreas de atuação ou prestaram serviços de grande relevância à sociedade. Esse título é simbólico e honorífico, reconhecendo o impacto positivo e a excelência da pessoa agraciada, seja no campo acadêmico, científico, cultural, social ou econômico.

Exemplo de Concessão:

Uma universidade pode conceder o título de "Professor Honoris Causa" a um cientista de renome mundial que tenha feito descobertas revolucionárias em sua área, ou a um líder comunitário que tenha promovido mudanças significativas e melhorias na sociedade.

Este título é uma maneira de as instituições acadêmicas expressarem gratidão e reconhecimento a indivíduos que fizeram contribuições excepcionais para a humanidade, promovendo o avanço do conhecimento e o bem-estar social.

https://www.ufc.br/memoria-da-ufc/titulos-e-honrarias-atribuidos-pela-ufc/11752-professor-honoris-causa

https://unb.br/2-publicacoes/573-professor-honoris-causa

https://www2.ufjf.br/noticias/2016/02/15/ufjf-concede-titulo-de-professor-honoris-causa-a-ailton-krenak/

9. Notório Saber

O Título de Notório Saber é concedido a indivíduos que, embora não possuam titulação formal de doutorado, são reconhecidos por seu profundo conhecimento e experiência em um campo específico. Este título geralmente é outorgado por instituições de ensino superior ou por órgãos governamentais e pode ser usado como critério para qualificar uma pessoa para atuar em funções acadêmicas ou técnicas de alto nível.

 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996

"Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:   

(...)IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36; "

 

"Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico."

 

Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.

"Art. 54. Para atender ao disposto no inciso V do art. 36 da Lei nº 9.394/1996, podem também ser admitidos para docência profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou que tenham atuado profissionalmente em instituições públicas ou privadas, demonstrando níveis de excelência profissional, em processo específico de avaliação de competências profissionais pela instituição ou rede de ensino ofertante."

 

Resolução CEE N° 506/2022 | Conselho Estadual de Educação - Governo do Estado do Ceará

Estabelece normas complementares para regulamentar o reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação e/ou experiência profissional na área pretendida, exclusivamente, para atender o disposto no inciso V do caput do artigo 36 da LDB, com redação alterada pela Lei nº 13.415/2017.

 

Deliberação CEE N° 173/2019 | Conselho Estadual de Educação - Governo do Estado de São Paulo

Reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente para atender ao disposto no inciso V do caput do artigo 36 da LDB com redação alterada pela Lei nº 13.415/2017

 

https://www.ufba.br/ufba_em_pauta/ufba-divulga-resultado-do-primeiro-edital-de-professores-com-notorio-saber

https://unb.br/a-unb/titulos-e-condecoracoes/754-notorio-saber

10. Honra ao Mérito

O Título de Honra ao Mérito é uma honraria concedida a pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por sua contribuição relevante para a sociedade em diferentes áreas, como:

  • Ciência e Tecnologia: pesquisas, inovações e descobertas que impactam positivamente a vida das pessoas.
  • Cultura: produção artística, literária, musical ou teatral que enriquece o patrimônio cultural do país.
  • Esporte: conquistas e feitos que elevam o nome do Brasil no cenário esportivo internacional.
  • Serviço Público: atuação exemplar e dedicação ao bem-estar da comunidade.
  • Empreendedorismo: iniciativas que geram emprego, renda e desenvolvimento social e econômico.
  • Filantropia e Ações Sociais: trabalho voluntário e doações que beneficiam pessoas em situação de vulnerabilidade.

O Título de Honra ao Mérito pode ser concedido por diversos órgãos, como:

  • Câmaras Municipais e Estaduais: em reconhecimento ao trabalho de pessoas que contribuíram para o desenvolvimento do município ou estado.
  • Assembleias Legislativas: para homenagear personalidades que se destacaram em âmbito estadual.
  • Congresso Nacional: para destacar a atuação de brasileiros que contribuíram para o país em nível nacional.
  • Presidência da República: como reconhecimento de feitos excepcionais que beneficiaram o Brasil e seu povo.

Geralmente, cada órgão possui sua própria legislação que define os critérios para a concessão do Título de Honra ao Mérito.

Em resumo, o Título de Honra ao Mérito é uma forma de reconhecer e agradecer publicamente a pessoas ou instituições que, por meio de seus trabalhos, ações e realizações, contribuem para o bem-estar da sociedade e para o progresso do país.