FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA DIGITAL DE TERAPEUTA
DECLARAÇÃO:
Declaro que as informações enviadas nesse formulário eletrônico, são verdadeiras e assumo o compromisso de desempenhar os serviços terapêuticos com ética, de acordo com os princípios e normas do Estatuto e Regimento Interno dessa associação de classe OPISB, em prol da evolução e desenvolvimento do reconhecimento profissional.
Estou ciente que:
➤ Enviarei as cópias dos documentos originais (no formato PDF frente e verso), de todos os documentos solicitados por essa Associação de Classe.
➤ Após recebimento e avaliação das informações e documentos, será encaminhado os dados de pagamento para emissão da Carteira Digital de Terapeuta.
- R$ 250,00 (duzendo e cinquenta reais) PIX ou Cartão de Crédito à vista ou parcelado com adicional da financeira, através de link bancário.
➤ Mediante a confirmação de pagamento, será informado o prazo para emissão dos seguintes documentos:
1) Carteira Digital de Terapeuta (documento de identificação profissional, válido em todos estados do Brasil).
2) Comprovante Digital de Regularização Anual: Atesta a vigência e regularidade do registro digital profissional.
A autenticidade dos documentos digitais, poderão ser consultados através do link do registro digital profissional (modelo: profissionaisintegrativos.org.br/opisb000).
➤ O vencimento da anuidade para pagamento, será informado nos documentos digitais, emitidos e publicados no link do registro digital profissional.
➤ No período da manutenção do registro digital, o terapeuta deverá encaminhar as atualizações das informações pessoais, comerciais e/ou curriculares. Após esse período, as alterações serão realizadas mediante pagamento dos serviços de atualização dos dados, para emissão da 2ª via dos documentos digitais de identificação profissional.
Observação:
Conforme o regimento interno, poderá fazer as alterações com isenção do pagamento para alterações de dados digitais profissionais, mediante antecipação do pagamento, referente a manutenção anual.
➤ Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):
ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):
h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais(...), de acordo a programação destinada à manutenção da sede e desenvolvimentos das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde no Brasil, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.
➤ Pagamento após a data do vencimento, é cobrado multa e juros ao dia.