OPISB Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA DIGITAL DE TERAPEUTA

DECLARAÇÃO:

Declaro que as informações enviadas nesse formulário eletrônico, são verdadeiras e assumo o compromisso de desempenhar os serviços terapêuticos com ética, de acordo com os princípios e normas do Estatuto e Regimento Interno dessa associação de classe OPISB, em prol da evolução e desenvolvimento do reconhecimento profissional.

 

Estou ciente que:

➤ Enviarei as cópias dos documentos originais (no formato PDF frente e verso), de todos os documentos solicitados por essa Associação de Classe.

 

➤ Após recebimento e avaliação das informações e documentos, será encaminhado os dados de pagamento para emissão da Carteira Digital de Terapeuta.

- R$ 250,00 (duzendo e cinquenta reais) PIX ou Cartão de Crédito à vista ou parcelado com adicional da financeira, através de link bancário. 

 

➤ Mediante a confirmação de pagamento, será informado o prazo para emissão dos seguintes documentos:

1) Carteira Digital de Terapeuta (documento de identificação profissional, válido em todos estados do Brasil).

2) Comprovante Digital de Regularização Anual: Atesta a vigência e regularidade do registro digital profissional.

A autenticidade dos documentos digitais, poderão ser consultados através do link do registro digital profissional (modelo: profissionaisintegrativos.org.br/opisb000).

 

 O vencimento da anuidade para pagamento, será informado nos documentos digitais, emitidos e publicados no link do registro digital profissional.

 

➤ No período da manutenção do registro digital, o terapeuta deverá encaminhar as atualizações das informações pessoais, comerciais e/ou curriculares. Após esse período, as alterações serão realizadas mediante pagamento dos serviços de atualização dos dados, para emissão da 2ª via dos documentos digitais de identificação profissional.

Observação:
Conforme o regimento interno, poderá fazer as alterações com isenção do pagamento para alterações de dados digitais profissionais, mediante antecipação do pagamento, referente a manutenção anual.

 

 Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):

ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):

h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais(...), de acordo a programação destinada à manutenção da sede e desenvolvimentos das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde no Brasil, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.   

 ➤ Pagamento após a data do vencimento, é cobrado multa e juros ao dia.