OPISB Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

MODELO DE E-MAIL PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS

DE MANUTENÇÃO OU ATIVAÇÃO DE REGISTRO

>>>  CATEGORIA TERAPEUTA

 

Título do e-mail: OPISB 000 Nome <função> | Manutenção  2025

 

Informações do Registro Digital Profissional OPISB 000

Nome  | Terapeuta

Site de registro: 

 

Segue a lista dos documentos digitais, anexos a este e-mail e solicitamos a conferências dos dados e confirmação de recebimento.

1- Carteira Digital de Terapeuta, é um documento de identificação do profissional, válido em todo o Brasil.

É permitido a impressão em PVC da Identidade Digital; enviamos o arquivo no formato pdf, para impressão em gráficas. Geralmente solicitam o documento de identificação profissional para comprovação da sua identidade e confirmam acessando o seu site de registro.

ATENÇÃO: Proibida a divulgação da CARTEIRA DIGITAL nas redes sociais. Proteja os seus dados pessoais (RG, CPF e Filiação);

2 - Declaração Digital de Regularidade Técnica, para apresentação a vigilância sanitária, caso seja solicitado;

3 - Comprovante Digital de Regularização Anual;

4 - Cartão digital de registro, poderá publicar nas redes sociais;

5 – Foto de perfil profissional com logomarca OPISB.

 

Data da próxima anuidade:  00/00/2026.

Durante a manutenção do registro digital, o terapeuta deverá realizar as atualizações das informações pessoais, comerciais e/ou curriculares. Após esse período, as alterações serão realizadas mediante pagamento dos serviços de atualização dos dados, para emissão da 2ª via dos documentos digitais de identificação profissional.

 

➤ Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):

ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):

h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais, vencimentos dia primeiro do mês de setembro ou mensais de acordo a programação destinadas à manutenção da sede e desenvolvimentos das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.

 ➤ Pagamentos após a data do vencimento da anuidade, é cobrado 2% de multa e 0,02% de juros ao dia.

>>>  CATEGORIA PROFISSIONAL INTEGRATIVO EM SAÚDE 

 

Título do e-mail: OPISB 000 Nome Profissional Integrativa(o) em Saúde |  manutenção 2025

 

Informações do Registro Digital Profissional OPISB 000

Nome  | Profissional Integrativa(o) em Saúde

Site de registro: 

 Segue a lista dos documentos digitais, anexos a este e-mail e solicitamos a conferências dos dados e confirmação de recebimento.

1- Identidade Digital do Profissional Integrativo em Saúde, é um documento de identificação do profissional, válido em todo o Brasil.

É permitido a impressão em PVC da Identidade Digital; enviamos o arquivo no formato pdf, para impressão em gráficas. Geralmente solicitam o documento de identificação profissional para comprovação da sua identidade e confirmam acessando o seu site de registro.

ATENÇÃO: Proibida a divulgação da IDENTIDADE DIGITAL  nas redes sociais. Proteja os seus dados pessoais (RG, CPF e Filiação);

2 - Declaração Digital de Regularidade Técnica, para apresentar a vigilância sanitária, se for solicitada;

3 - Comprovante Digital de Regularização Anual;

4 - Cartão digital de registro, poderá publicar nas redes sociais;

5 – Foto de perfil profissional com logomarca OPISB.

 

 Data da próxima anuidade:  00/00/2026.

Durante a manutenção do registro digital, o terapeuta deverá realizar as atualizações das informações pessoais, comerciais e/ou curriculares. Após esse período, as alterações serão realizadas mediante pagamento dos serviços de atualização dos dados, para emissão da 2ª via dos documentos digitais de identificação profissional.

 

➤ Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):

ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):

h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais, vencimentos dia primeiro do mês de setembro ou mensais de acordo a programação destinadas à manutenção da sede e desenvolvimentos das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.

 Pagamentos após a data do vencimento da anuidade, é cobrado 2% de multa e 0,02% de juros ao dia.

 

>>> CATEGORIA MULTIPROFISSIONAL INTEGRATIVO EM SAÚDE

 

Título do e-mail:  OPISB 000 Nome – Multiprofissional Integrativa(o) em Saúde |  manutenção  2025

 

Informações do Registro Digital Profissional OPISB 000

Nome  | Multiprofissional Integrativa(o) em Saúde

Site de registro: 

 

Segue a lista dos documentos digitais, anexos a este e-mail e solicitamos a conferências dos dados e confirmação de recebimento.

1- Credencial Digital do Multiprofissional Integrativo em Saúde, é um documento de identificação do profissional, válido em todo o Brasil.

É permitido a impressão em PVC da Credencial Digital; enviamos o arquivo no formato pdf, para impressão em gráficas. Geralmente solicitam o documento de identificação profissional para comprovação da sua identidade e confirmam acessando o seu site de registro.

ATENÇÃO: Proibida a divulgação da CREDENCIAL DIGITAL nas redes sociais. Proteja os seus dados pessoais (RG, CPF e Filiação);

2 - Declaração Digital de Regularidade Técnica, para apresentação à Vigilância Sanitária, caso seja solicitado;

3 - Comprovante Digital de Regularização Anual;

4 - Cartão digital de registro, poderá publicar nas redes sociais;

5 – Foto de perfil profissional com logomarca OPISB.

 

Data da próxima anuidade:  00/00/2026.

Durante a manutenção do registro digital, o terapeuta deverá realizar as atualizações das informações pessoais, comerciais e/ou curriculares. Após esse período, as alterações serão realizadas mediante pagamento dos serviços de atualização dos dados, para emissão da 2ª via dos documentos digitais de identificação profissional.

 

➤ Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):

ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):

h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais, vencimentos dia primeiro do mês de setembro ou mensais de acordo a programação destinadas à manutenção da sede e desenvolvimentos das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.

 Pagamentos após a data do vencimento da anuidade, é cobrado 2% de multa e 0,02% de juros ao dia.

>>> CATEGORIA EMPRESA INTEGRATIVA EM SAÚDE

 

<nome do responsável empresarial>

<NOME DA EMPRESA>

Site de registro empresarial:

 

Informações referente a ativação do Registro Técnico Digital de Empresa Integrativa em Saúde, emitido pela OPISB-Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil, válido em todos os estados do Brasil.

Segue a lista dos documentos digitais anexos a este e-mail. Solicitamos que leia as citações das publicações contidas nos arquivos e acessem os links informativos* no portal oficial dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil:

1 - Certificado Digital de Regularidade Técnica, para apresentação à Vigilância Sanitária, caso seja solicitado

2 - Comprovante Digital de Regularização Anual

3 - Logomarca de Empresa Integrativa em Saúde

4 - Cartão digital de registro técnico empresarial, para divulgação nos canais digitais

5 - Certificado Digital de Registro de Cursos

6 - Modelo de certificado de conclusão de curso

*Links informativos:

https://profissionaisintegrativos.org.br/sus-pnpics-portarias-oms-ms-opisb

https://profissionaisintegrativos.org.br/sus-pics-publicacoes-opisb

https://profissionaisintegrativos.org.br/onu-oms-opisb

https://profissionaisintegrativos.org.br/opisb-cnae-pics