FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA ATIVAÇÃO DIGITAL DO
REGISTRO DE CURSOS PELA OPISB
DECLARAÇÃO:
Declaro que as informações enviadas nesse formulário eletrônico são verdadeiras e assumo o compromisso de desempenhar os serviços educacionais com a visão integrativa da saúde e ética terapêutica, de acordo com os princípios e normas do Estatuto e Regimento Interno desse órgão de classe OPISB-Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil, em prol da evolução e desenvolvimento das PICS-Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, entre outras técnicas terapêuticas e reconhecimento dos profissionais das novas tecnologias das terapias naturais, orientais e/ou manuais, transpessoais, holísticas, psicobioenergéticas, autoconhecimento e psicoterapias integrativas.
Estou ciente que:
➤ As informações e documentos solicitados são avaliados pela diretoria. Após a confirmação do pagamento da Taxa de Ativação do Registro Digital Profissional, serão emitidos:
1) Ativação do Registro de Cursos, indexado na busca no Google através do site de registro digital (Ex: profissionaisintegrativos.org.br/opisb000), com os dados comerciais, número do registro e informações do curso; com o acesso direto às mídias digitais (Instagram, Facebook, WhatsApp, Youtube, e/ou outros), com a publicação dos seguintes itens:
a) Certificado Digital de Registro de Cursos, válido em todos os estados do Brasil;
b) Selo Digital do Registro de Cursos;
b) Modelo do certificado de conclusão de curso, estruturado com base em normas, diretrizes e publicações do Ministério da Educação (MEC), Ministério da Saúde (MS) e Organização Mundial da Saúde (OMS).
➤ O vencimento para pagamento anual da taxa de manutenção do registro digital, será informado nos documentos digitais, emitidos e publicados no link de autenticidade do registro
➤ No período da manutenção do registro digital, o responsável deverá encaminhar as atualizações das informações empresariais e/ou referente ao curso. Após esse período, as alterações serão realizadas mediante pagamento da taxa de atualização de dados, para emissão da 2ª via dos documentos digitais.
➤ Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):
ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):
h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais(...), de acordo a programação destinada à manutenção da sede e desenvolvimentos das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde no Brasil, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.
➤ Pagamento após a data do vencimento, é cobrado multa e juros ao dia.