ORIENTAÇÕES PARA ATIVAÇÃO DO REGISTRO DIGITAL DE
TERAPEUTA CUIDADOR DE IDOSO
Passo 1) Preencher Formulário de solicitação para ativação do registro (clique aqui)
Passo 2) Relação dos documentos (clique aqui)
Passo 3) Após avaliação das informações e documentos, encaminharemos os dados para pagamento da Taxa de Ativação do Registro Digital Profissional.
Obs.: A manutenção anual para permanência do registro digital ativo, é realizada após confirmação do pagamento no período do vencimento da anuidade.
💳 R$ 189,00(Cento e oitenta e nove reais) | Pagamento no PIX.
💳 R$ 209,00(Duzentos e nove reais) | Link de pagamento bancário (cartão de crédito à vista, ou parcelado com taxa adicional da financeira).
Mediante confirmação do pagamento da Taxa de Ativação do Registro Digital Profissional, serão disponibilizados os seguintes serviços:
1 - Emissão da Carteira Digital de Terapeuta Cuidador de Idoso (documento de identificação profissional, válido em todos estados do Brasil).
2 - Ativação do Site de Registro Digital Profissional (profissionaisintegrativos.org.br/opisb000), indexado na busca no Google com os dados comerciais e número do registro; com o acesso direto às mídias digitais do Terapeuta (Instagram, Facebook, WhatsApp, Youtube, e/ou outros), com a publicação dos seguintes itens:
a) Declaração Digital de Regularidade Técnica para apresentação à Vigilância Sanitária, caso seja solicitado;
b) Comprovante Digital de Regularização Anual;
c) Cartão Digital de Registro, poderá publicar nas redes sociais;
d) Foto do profissional com logomarca OPISB, para uso no perfil das mídias digitais.
➤ O vencimento para pagamento anual da taxa de manutenção do registro digital, será informado nos documentos digitais, emitidos e publicados no link de autenticidade do registro.
Atenção: No período da manutenção do registro digital, o terapeuta deverá encaminhar as atualizações das informações pessoais, comerciais e/ou curriculares. Após esse período, as alterações serão realizadas mediante pagamento da taxa de atualização de dados, para emissão da 2ª via dos documentos digitais de identificação profissional.
➤ Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):👈
ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):
h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais(...), de acordo a programação destinadas à manutenção da sede, e desenvolvimento das atividades em benefio da categoria dos profissionais integrativos em saúde no Brasil, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.
➤ Pagamentos após a data do vencimento da anuidade, é cobrado multa e juros ao dia.
Maiores informações envie mensagem para:
e-mail - opisb.registros@profissionaisintegrativos.org.br | whatssApp - 71 99982-9941👈
Os Terapeutas Cuidadores de Idosos, são profissionais com capacitação e/ou formação técnica terapêutica de cursos livres ou extensão, para o cuidado do idoso com as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CNAE 8690-9/01) - reiki, reflexologia podal, fitoterapia, florais e outros; com objetivo de auxiliar ou prestar cuidados básicos e essenciais, objetivando sua autonomia, independência e bem-estar.