FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA ATIVAÇÃO DO REGISTRO DIGITAL DE TERAPEUTA ESTAGIÁRIO
DECLARAÇÃO:
Declaro que as informações enviadas nesse formulário eletrônico, são verdadeiras e assumo o compromisso de desempenhar os serviços terapêuticos com ética, de acordo com os princípios e normas do Estatuto e Regimento Interno dessa associação de classe OPISB, em prol da evolução e desenvolvimento do reconhecimento profissional.
Estou ciente que:
➤ As informações e documentos solicitados são avaliados pela diretoria, e após a confirmação do pagamento, de acordo ao prazo de finalização, serão disponibilizados os seguintes serviços:
1) Carteira Digital de Terapeuta Estagiário (documento de identificação, válido em todos estados do Brasil);
2) Publicação do CRFT–Cadastro de Reconhecimento de Formação Terapêutica (profissionaisintegrativos.org.br/opisb000-crft), estruturado para ser encontrado por mecanismos de busca (Google) e plataformas de inteligência artificial (ChatGPT, Gemini, entre outros), exibindo os dados do registro digital e informações sobre o perfil curricular do Terapeuta Estagiário.
➤ Obs.: O prazo de conclusão de cada etapa para ativação do registro digital, será informado de acordo o agendamento administrativo da Diretoria OPISB, para verificação e finalização do processo de inscrição.
➤ A data de vencimento para pagamento da anuidade, será informado nos documentos digitais emitidos e publicados no site do registro.
➤ No período da manutenção do registro digital, o terapeuta estagiário deverá encaminhar as atualizações das informações pessoais, comerciais e/ou curriculares. Após esse período, as alterações serão realizadas mediante pagamento dos serviços de atualização dos dados, para emissão da 2ª via dos documentos digitais de identificação profissional.
Observação:
Conforme o regimento interno, poderá fazer as alterações com isenção do pagamento para alterações de dados digitais profissionais, mediante antecipação do pagamento, referente a manutenção anual.
➤ Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):
ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):
h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais(...), de acordo a programação destinada à manutenção da sede e desenvolvimentos das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde no Brasil, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.
➤ Pagamento após a data do vencimento, é cobrado multa e juros ao dia.