FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO REGISTRO DIGITAL PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO:
Declaro que as informações enviadas nesse formulário eletrônico, são verdadeiras e assumo o compromisso de desempenhar os serviços terapêuticos com ética, de acordo com os princípios e normas do Estatuto e Regimento Interno dessa associação de classe OPISB, em prol da evolução e desenvolvimento do reconhecimento profissional.
Estou ciente que:
➤ Enviarei as cópias dos documentos originais (no formato PDF frente e verso), de todos os documentos solicitados por essa Associação de Classe.
➤ A 1ª etapa do processo de registro, será mediante a confirmação do pagamento:
- R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) PIX ou Cartão de Crédito à vista ou parcelado com adicional da financeira, através de link bancário.
As informações do formulário e documentos, serão verificados e avaliados pela diretoria para publicação do CRFT Cadastro de Reconhecimento de Formação Terapêutica para Registro Profissional OPISB, disponibilizado através de um link de autenticação (profissionaisintegrativos.org.br/opisb000-crft), onde constarão a indicação da categoria para o registro digital profissional e os dados de pagamento da primeira anuidade, dando sequência à 2ª etapa de finalização do processo de registro.
➤ A 2ª etapa de finalização do processo de registro, será de acordo ao plano de serviços digitais escolhidos para compor o registro digital profissional:
Plano 1) Emissão da Carteira Digital de Terapeuta
Mediante a confirmação de pagamento da primeira anuidade, será informado o prazo para finalização da emissão do registro digital profissional, disponibilizando os seguintes serviços:
1) Carteira Digital de Terapeuta (documento de identificação profissional, válido em todos estados do Brasil).
2) Declaração Digital de Regularidade Técnica para apresentação à Vigilância Sanitária, caso seja solicitado;
Inclusão do registro profissional na:
3) Relação das PICS de acordo as técnicas de atendimento:
profissionaisintegrativos.org.br/pics-terapias-integrativas-opisb
4) Listagem pública de consultórios terapêuticos, de acordo a cidade e região de atendimento: profissionaisintegrativos.org.br/opisb-pics-locais-terapeuticos
Plano 2 - Emissão da Carteira Digital de Terapeuta + Site de registro
Mediante a confirmação de pagamento da primeira anuidade, será informado o prazo para finalização da emissão do registro digital profissional, disponibilizando os seguintes serviços:
1 - Emissão da Carteira Digital de Terapeuta (documento de identificação profissional, válido em todos estados do Brasil).
2 - Ativação do Site de Registro Digital Profissional (modelo: profissionaisintegrativos.org.br/opisb000),
otimizado para as buscas no Google e plataformas de IAs (Ex.: ChatGPT, Gemini), com os dados comerciais e número do registro com a publicação dos seguintes itens:
3) Declaração Digital de Regularidade Técnica para apresentação à Vigilância Sanitária, caso seja solicitado;
4) Cartão Digital de Registro, poderá publicar nas redes sociais;
5) Acesso direto às mídias digitais do Terapeuta (Instagram, Facebook, WhatsApp, Youtube, ou outros),
6) Foto de perfil do profissional com logomarca OPISB.
Inclusão do registro profissional na:
7) Listagem pública de consultórios terapêuticos, de acordo a cidade e região de atendimento: profissionaisintegrativos.org.br/opisb-pics-locais-terapeuticos
8) Relação das PICS de acordo as técnicas de atendimento:
profissionaisintegrativos.org.br/pics-terapias-integrativas-opisb
➤ Obs.: O prazo de conclusão de cada etapa para ativação do registro digital profissional, será informado de acordo o agendamento administrativo da Diretoria OPISB, para verificação e finalização do processo de inscrição.
➤ A data de vencimento para pagamento da anuidade, será informado nos documentos digitais emitidos e publicados no site do registro.
➤ No período da manutenção do registro digital, o terapeuta deverá encaminhar as atualizações das informações pessoais, comerciais e/ou curriculares. Após esse período, as alterações serão realizadas mediante pagamento dos serviços de atualização dos dados, para emissão da 2ª via dos documentos digitais de identificação profissional.
Observação:
Conforme o regimento interno, poderá fazer as alterações com isenção do pagamento para alterações de dados digitais profissionais, mediante antecipação do pagamento, referente a manutenção anual.
➤ Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):
ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):
h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais(...), de acordo a programação destinada à manutenção da sede e desenvolvimentos das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde no Brasil, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.
➤ Pagamento após a data do vencimento, é cobrado multa e juros ao dia.