ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO IX
CONSELHO E CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAL
Art. 35.º O conselho e câmara de mediação e arbitral é um órgão interno que julga questões de dúvidas e lides dentro da OPISB-ORDEM DOS PROFISSIONAIS INTEGRATIVOS EM SAÚDE NO BRASIL, bem como externas de interesse da coletividade.
Parágrafo Primeiro: O Conselho e Câmara, será composto por 03(três) membros efetivos nomeados pelo Diretor Presidente com o mandato com validade anual, podendo ser renovado a nomeação, de acordo o desenvolvimento das atividades, seguindo as normas internas, estabelecidas pelo diretor jurídico e diretor presidente.
Parágrafo Segundo: No Conselho e Câmara suso mencionadas serão desenvolvidas mediações, conciliações e arbitragens nos termos das leis nacionais vigentes, e na abrangência supracitada no caput.
Parágrafo Terceiro: O Modus Operandi das Mediações, Arbitragens e Conciliações, serão ditados dentro das normas internas desta Ordem a ser instituído, em documento apartado, elaborado pelo diretor jurídico para conhecimento do diretor presidente.