OPISB Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

ART. 16°- A Assembléia Geral é soberana e autônoma, devendo reunir-se ordinariamente, uma vez por ano para:

 

  1. Apreciar e votar sobre as contas e relatórios da Diretoria os quais já deverão estar com parecer do Conselho Fiscal.
  2. Reunir com a Diretoria e Conselho Fiscal quando convocada ou extraordinariamente

 

ART. 17° - As Assembléias gerais, sejam Ordinárias ou Extraordinárias, serão notificadas aos associados com antecedência mínima de 06(seis) dias, por meio de carta, edital de convocação a ser publicada por meio eletrônico ou por aviso afixado no mural da entidade, publicado no site oficial da entidade ou comunicação falada ou escrita.

 

ART. 18° - As Assembléias serão instaladas em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados, e em segunda convocação com qualquer número e as deliberações serão válidas pelo voto concorde da maioria simples dos presentes.

 

ART. 19° - Todo o movimento de reforma terapêutica que atuam com as artes de terapias naturais, orientais e/ou manuais, autoconhecimento, naturopatia, psicoterapias integrativas, transpessoais, holísticas, psicobioenergéticas e/ou práticas integrativas, alternativas e/ou complementares e novas tecnologias das práticas integrativas e complementares em saúde, qualidade de vida e/ou bem estar social dos seres vivos, ainda que, proposta pela metade mais 01(um) dos filiados, que fujam dos preceitos, padrões, costumes e princípios éticos desta associação, será considerado ilegal e será julgado pela Diretoria ou Conselho Fiscal.

 

ART. 20° - As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente, o qual escolherá, entre os presentes, o Secretário que lavrará a Ata.

 

ART. 21° - Compete a Assembléia Geral:

 

  1. Eleger, empossar ou destituir membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da entidade;
  2. Aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referente ao exercício findo;
  3. Resolver os casos omissos neste Estatuto;
  4. Resolver as questões suscita pelos associados e os assuntos em pauta;
  5. Reforma e dissolução do presente estatuto, no momento em que seja necessário;
  6. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

 

ART. 22° - Competência privativa da Assembléia Geral: Eleger e destituir administradores: aprovar as contas; alterar o estatuto.

 

ART. 23° - Para destituir os administradores e alterar o estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes a Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

 

ART. 24° - É garantido a 1/5 dos associados o direito de promover a convocação da Assembléia Geral.

 

ART. 25° - Nas Assembléias Gerais serão lavradas Atas pelo Secretário, em livro próprio, aberto ou papel ofício digitados e arquivados em pasta catálogo, assinados pelos associados presentes.