ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO XIII
FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
ART. 43° - Os recursos econômicos e financeiros da entidade são provenientes de:
- Rendas ou rendimentos de seus bens e serviços;
- Auxílios, subvenções e doações de pessoas fisicas e/ou jurídicas;
Parágrafo Único - O Patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de aquisição e posse.
ART. 44° - As rendas auferidas pela entidade são integralmente aplicadas nos país, revertendo na melhoria de suas atividades.
ART. 45° - Anualmente, em trinta e um de dezembro, será encerrado Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeís financeiras da entidade.
ART. 46° - A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, desembolsos, em livros, relatórios e/ou planilhas catalogadas, revestidos de todas as formalidades legais vigentes nos país, que assegurem a exatidão e de acordo com as exigências especificas do direito.