OPISB Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPITULO XIII

FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

 

ART. 43° - Os recursos econômicos e financeiros da entidade são provenientes de:

 

  1. Rendas ou rendimentos de seus bens e serviços;
  2. Auxílios, subvenções e doações de pessoas fisicas e/ou jurídicas;

 

Parágrafo Único - O Patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de aquisição e posse.

 

ART. 44° - As rendas auferidas pela entidade são integralmente aplicadas nos país, revertendo na melhoria de suas atividades.

 

ART. 45° - Anualmente, em trinta e um de dezembro, será encerrado Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeís financeiras da entidade.

 

ART. 46° - A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, desembolsos, em livros, relatórios e/ou planilhas catalogadas, revestidos de todas as formalidades legais vigentes nos país, que assegurem a exatidão e de acordo com as exigências especificas do direito.