A OPISB – Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, registrada sob o CNPJ 44.695.836/0001-09, é uma Associação de Classe dos profissionais das terapias integrativas, complementares, alternativas, sistêmicas e/ou psicoespiritual em prol da saúde integral, qualidade de vida e/ou bem estar físico, mental, emocional, espiritual, social e ecológico dos seres vivos, de todos os estados do Brasil.
Mais informações: https://profissionaisintegrativos.org.br/opisb
Uma Associação de Classe é uma organização formada por profissionais de uma mesma área ou setor, com o objetivo de representar, organizar, apoiar e defender os interesses coletivos da categoria.
De acordo ao Código Cívil (Lei nº 10.406 de 10/014/2002), artigo 53: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
A OPISB consolida-se como entidade de classe do segmento, fundada em 07/09/1996, provendo o necessário suporte institucional e a representatividade fundamental para seus associados. Atuando como uma Associação de Classe dos Terapeutas Integrativos, a Ordem se dedica ativamente à defesa, valorização e ao reconhecimento profissional de seus membros em todo o território nacional. Ademais, é responsável pela formalização do Registro Profissional Terapias Holísticas, estabelecendo um padrão de qualidade e ética, imprescindível para a excelência na prestação de serviços à sociedade.
Atuamos com base no nosso Estatuto, entre outros dispositivos legais que reconhecem a organização da sociedade civil, o livre exercício profissional dos terapeutas integrativos e holísticos, portarias e regulamentos do Ministério da Saúde, Ministério da Educação, da OMS-Organização Mundial de Saúde:
Constituição Federal de 1988, Capítulo I, Art. 5º:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Código Cívil, Art. 53: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Legislação PNPIC- Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
O campo das Práticas Integrativas e Complementares contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA), conforme WHO, 2002. Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.
https://profissionaisintegrativos.org.br/sus-pnpics-portarias-oms-ms-opisb
https://profissionaisintegrativos.org.br/sus-pics-publicacoes-opisb
Organização Mundial da Saúde (OMS)
As medicinas tradicionais, complementares e integrativas (MTCI) – denominação utilizada pela OMS – se refere à um amplo conjunto de práticas de atenção à saúde baseado em teorias e experiências de diferentes culturas utilizadas para promoção da saúde, prevenção e recuperação, levando em consideração o ser integral em todas as suas dimensões. As MTCI constituem importante modelo de cuidado à saúde, sendo em muitos países a principal oferta de serviços à população.
Sim. Como uma Associação de Classe de âmbito nacional, o Registro Digital Profissional e a Carteira Digital de Terapeuta Integrativo, Carteira Digital de Terapeuta Holístico, Carteirinha de Massoterapeuta, entre outras funções, emitidos pela OPISB, tem válida em todo o território nacional.
A Carteira Digital de Terapeuta emitida pela OPISB é um documento de identificação profissional, válido em todo o território nacional, fundamental no seu portfólio para comprovação da sua atividade profissional. Para atuar no SUS, é necessário que o Terapeuta atenda aos critérios estabelecidos pela gestão municipal ou estadual de saúde da sua cidade.
O alvará sanitário, também conhecido como licença sanitária, é emitido pela Vigilância Sanitária Municipal. O objetivo dela é garantir que o estabelecimento cumpra normas de higiene, segurança e funcionamento para proteger a saúde pública.
A exigência de um registro profissional varia de acordo com a natureza da atividade do estabelecimento, identificados através do CNAE Código Nacional de Atividade Econômica listados no CNPJ da empresa.
O associado OPISB, poderá apresentar a à Vigilância Sanitária, caso seja solicitado, a Carteira Digital de Terapeuta e a Declaração Digital de Regularidade Técnica, para comprovar que o profissional está em dia com suas obrigações associativas.
Para o credenciamento em planos de saúde, é comum que seja exigido registro profissional compatível com a prática exercida. O Registro Digital Profissional de Terapeuta emitido pela OPISB tem validade em todo o território nacional. Consulte a operadora do plano para verificar requisitos e critérios aplicáveis.