OPISB Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil

PROJETOS DE LEI DO SENADO

ANO 2026

Projeto de Lei n° 5308, de 2026 - Dispõe sobre o exercício da Psicoterapia. 

A proposta estabelece que apenas psicólogos e médicos com especialização em psiquiatria poderão exercer a psicoterapia (tratamento profissional de saúde mental com técnicas específicas). A proposta define o que é psicoterapia, exige que esses profissionais tenham registro ativo em seus conselhos, determina que usem métodos e técnicas validados pela ciência e pela ética profissional e lista atividades ligadas à psicoterapia, como atendimento, supervisão, coordenação de serviços e registro em prontuário, sempre seguindo as normas dos conselhos de Psicologia e de Medicina.

Fonte: Senado Federal

 

A Sugestão Legislativa nº 1 de 2024 (SUG 1/2024), originada no Programa e-Cidadania do Senado Federal para propor a exclusividade da prática da psicoterapia a psicólogos graduados e médicos psiquiatras, avançou formalmente no processo legislativo.


Status da Tramitação
 • Aprovação na Comissão: A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o relatório favorável da relatora, Senadora Mara Gabrilli.
• Transformação em Projeto de Lei: Aprovada a sugestão na CDH, a matéria encerrou sua fase de "sugestão" e foi oficialmente transformada em Projeto de Lei do Senado (PL nº 5.308/2026).
• Próximos Passos: Com a conversão em PL, a proposta passa a tramitar regularmente pelas comissões temáticas do Senado e da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial, necessitando cumprir todas as etapas de votação para se tornar lei efetiva.
Principais Impactos da Proposta
• Reserva de Mercado e Regulamentação: Restringe a nomenclatura e o exercício da "psicoterapia" como atividade privativa de profissionais com graduação em Psicologia ou com residência/título em Psiquiatria.
 • Apoio Institucional: Teve expressivo suporte do Sistema Conselhos de Psicologia (CFP/CRPs) e de associações médicas.
• Contraponto: Encontrou oposição por parte de entidades representativas de terapias holísticas, integrativas, psicanálise não médica/psicológica e terapeutas naturais.