FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
REGISTRO DE EMPRESA INTEGRATIVA EM SAÚDE
DECLARAÇÃO:
Declaro que as informações enviadas nesse formulário eletrônico são verdadeiras e assumo o compromisso de desempenhar os serviços empresariais com a visão integrativa da saúde e ética terapêutica, de acordo com os princípios e normas do Estatuto e Regimento Interno desse órgão de classe OPISB-Ordem dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil, em prol da evolução e desenvolvimento das PICS-Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, entre outras técnicas terapêuticas e reconhecimento dos profissionais das novas tecnologias das terapias naturais, orientais e/ou manuais, transpessoais, holísticas, psicobioenergéticas, autoconhecimento e psicoterapias integrativas.
Estou ciente que as informações e documentos solicitados são avaliados pela diretoria, e após a confirmação do pagamento da 1ª (primeira) anuidade, serão emitidos os seguintes documentos:
1 - Certificação de Registro Digital de Empresa Integrativa em Saúde,
2 - Declaração Digital de Regularidade Técnica de Empresa Integrativa em Saúde para comprovação pública,
3 - Cartão Digital de Registro Técnico de Empresa Integrativa em Saúde,
Benefícios Digitais do Registro Digital de Empresa Integrativa em Saúde no Portal Oficial dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil:
1) Ativação do site de registro digital de empresa integrativa em saúde: profissionaisintegrativos.org.br/opisb000-empresa;
2) Acesso direto às mídias digitais da empresa (Instagram, Facebook, WhatsApp, Youtube, entre outros);
3) Publicação do Cartão digital de registro técnico;
4) Publicação da Declaração Digital de Regularidade Técnica;
5) Publicação da Certificação de Registro Digital;
6) Formulário de envio de mensagens ao responsável pela empresa;
7) Informações empresariais indexadas na busca no Google com número do registro (Ex.OPISB 000-Empresa), razão social e nome fantasia, para acesso aos dados publicados no site.
O pagamento da anuidade será realizado até o prazo do vencimento, informado na Certificação de Registro Digital de Empresa Integrativa em Saúde, que será renovado anualmente para publicação no site de registro da empresa.
Comunicarei por e-mail: diretoria@profissionaisintegrativos.org.br, qualquer mudança das informações solicitadas, ou desligamento desta associação de classe, enquanto desenvolver as atividades empresariais integrativas em saúde.
➤ Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):
ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):
h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais, vencimentos dia primeiro do mês de setembro ou mensais de acordo a programação destinadas à manutenção da sede e desenvolvimentos das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.
➤ Pagamentos após a data do vencimento da anuidade, é cobrado 2% de multa e 0,02% de juros ao dia.