FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO OPISB
CARTEIRA DIGITAL DE TERAPEUTA PARA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO:
Declaro que as informações enviadas nesse formulário eletrônico são verdadeiras e assumo o compromisso de desempenhar os serviços terapêuticos com ética, de acordo com os princípios e normas do Estatuto e Regimento Interno desse órgão de classe OPISB, em prol da evolução e desenvolvimento do reconhecimento profissional.
Estou ciente que as informações e documentos solicitados são avaliados pela diretoria; e após a confirmação do pagamento da 1ª (primeira) anuidade, serão emitidos os seguintes documentos:
1 - Carteira Digital de Terapeuta ou Estagiário,
2 - Certificado de Registro Digital Profissional ou Estagiário,
3 - Comprovante Digital de Regularização Anual,
➤ Benefícios Digitais dos Registros no Portal Oficial dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil:
1) Busca no Google com número do registro (Ex.OPISB 000), nome do Terapeuta ou Estagiário, acessando os dados publicados no Link de Autenticidade do Registro Digital Profissional: profissionaisintegrativos.org.br/opisb00000 👈,
2) Cartão digital para divulgação do registro de Profissional ou Estagiário nas redes sociais,
3) Certificado, QR Code e Selo de Autenticação do Registro Digital Profissional,
4) Acesso direto às mídias digitais do Terapeuta (Instagram, Facebook, WhatsApp, Youtube, entre outros).
O pagamento da anuidade será realizado até o prazo do vencimento, informado na Carteira Digital, que será renovada anualmente para publicação do Certificado de Registro Digital Profissional ou Estagiário, no link de autenticidade do registro.
Comunicarei por e-mail (diretoria@profissionaisintegrativos.org.br), qualquer mudança das informações solicitadas, ou afastamento desta associação de classe, enquanto exercer as atividades terapêuticas.
➤ Estatuto Social | Capítulo IV – Dos deveres dos associados e filiados (clique aqui):
ART. 13° - É dever do associado da entidade de classe dos Profissionais Integrativos em Saúde no Brasil (...):
h) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições anuais, vencimentos dia primeiro do mês de setembro ou mensais de acordo a programação destinadas à manutenção da sede e desenvolvimentos das atividades em benefício da categoria dos profissionais integrativos em saúde, estabelecidas neste Estatuto, normas internas e outras que forem aprovadas pela diretoria.
➤ Pagamentos após a data do vencimento da anuidade, é cobrado 2% de multa e 0,02% de juros ao dia.